Conheça os Estatutos do SCT

A versão apresentada tem por base a substituição integral dos Estatutos certificados por escritura notarial lavrada em 12.12.81, a folha 61 Vº a fl. 63 Vº do livro de notas nº 73-B do 2º Cartório da Secretaria Notarial de Torres Vedras.



ARTIGO 1º

(Natureza)

O Sporting Clube de Torres é uma associação fundada a onze de maio de mil novecentos e vinte e nove, por tempo ilimitado, considerada de utilidade pública por Decreto-Lei nº 460/77, de 7 de novembro, conforme consta do despacho publicado no Diário da Republica II Série, nº 69 de 24 de março de 1982, declara-se filial número cinquenta e oito do Sporting Clube de Portugal e rege-se pelos presentes estatutos.

ARTIGO 2º

(Denominação)

1 - O Sporting Clube de Torres é uma associação que visa a prática desportiva e cultural em todas as suas vertentes.

2 - O Sporting Clube de Torres usa como designação a sigla SCT.

3 - Não é permitido no Sporting Clube de Torres, o exercício de qualquer atividade de caracter político, religioso ou racial.

ARTIGO 3º

(Fins)

O Sporting Clube de Torres tem por fim o desenvolvimento, aperfeiçoamento, técnico e físico, cultural e cívico dos seus associados, em particular, e da população em geral, através das seguintes áreas:

a) Desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico e físico, através da prática da atividade desportiva, tendo como base a formação, competitiva e não competitiva.

b) O desenvolvimento e aperfeiçoamento cultural, através de práticas educativas e de formação profissional.

c) O desenvolvimento e aperfeiçoamento cívico, através de atividades de recreio e férias.

ARTIGO 4º

(Sede)

O Sporting Clube de Torres tem a sua sede na cidade de Torres Vedras, na Travessa das Oliveiras, nº 5.

ARTIGO 5º

(Simbolos)

1 - São símbolos do Sporting Clube de Torres a bandeira e o emblema.

a) A bandeira é retangular, de fundo verde com o emblema ao centro.

b) O emblema do clube é o leão em cor branca, sob um fundo verde e é ladeado a branco com os seguintes dizeres:

I. Parte superior – a verde as iniciais “SCT” e a preto “SPORTING CLUBE TORRES”;

II. Parte inferior – “11 MAIO 1929” e “TORRES VEDRAS”, ambas de cor preta.

2 - A bandeira será hasteada em dias de festa nacional e a meia adriça pela ocasião do falecimento de qualquer sócio, quando haja do facto conhecimento.

3 - A bandeira e o emblema só podem ser modificados por deliberação da Assembleia Geral e somente com o voto favorável de pelo menos três quartos do número dos associados presentes.

ARTIGO 6º

(Uniforme)

1 - O Uniforme do Clube será o seguinte:

a) O Principal será composto por camisola às riscas horizontais, verdes e brancas, em riscas de pelo menos quatro centímetros de largura, tendo o emblema do clube do lado esquerdo e calção preto.

b) O secundário será composto por camisola verde clara com uma faixa preta no ombro e calção branco.

2 - Caberá à Direção em funções a aprovação de uso de outro tipo de equipamento secundário, conforme as necessidades do clube.

3 - É expressamente proibido e vedada quer a prática de qualquer modalidade desportiva sem o uniforme apropriado, assim como a aquisição de uniformes desportivos com o emblema e denominação do clube, por parte de qualquer sócio, sem a aprovação da Direção, em sede própria.



CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 7º

(Classificação)

São associados do Sporting Clube de Torres:

a) Os sócios efetivos;

b) Os sócios de mérito;

c) Os sócios beneméritos;

d) Os sócios honorários;

e) Os sócios auxiliares;

f) Os sócios empresa.

ARTIGO 8º

(Sócios Efetivos)

São sócios efetivos todas as pessoas singulares e coletivas que efetuem o pagamento das quotas, cujo valor mensal é proposto pela Direção e aprovado em Assembleia Geral.

ARTIGO 9º

(Sócios de Mérito)

São sócios de mérito, aqueles que sendo sócios efetivos, se tenham dedicado de forma especial ao engrandecimento da associação e que sejam como tal, quer por proposta da Direção, quer por proposta apresentada por um grupo de, pelo menos, 25 sócios, aprovados em Assembleia Geral.

ARTIGO 10º

(Sócios Beneméritos)

São sócios beneméritos, todas as pessoas singulares ou coletivas que tenham contribuído ou contribuam para a valorização e enriquecimento patrimonial e cultural da associação e entre elas os que serviram como diretores durante três mandatos consecutivos ou cinco alternados e que sejam como tal aprovados em Assembleia Geral por proposta apresentada pela Direção ou por um grupo de, pelo menos, 25 sócios.

ARTIGO 11º

(Sócios Honorários)

São sócios honorários, as pessoas singulares ou coletivas que tenham contribuído de forma notável para o desenvolvimento da associação e que sejam como tal, quer por proposta da Direção, quer por proposta apresentada por um grupo de, pelo menos, 25 sócios, aprovados em Assembleia Geral.

ARTIGO 12º

(Sócios Auxiliares)

São sócios auxiliares, aqueles que sejam menores de 18 anos de idade e prestem ao clube a sua cooperação, julgada conveniente pela Direção e que não estejam em condições de pagar a sua quota como efetivos.

ARTIGO 13º

(Sócios Empresa)

São sócios empresa todas as pessoas coletivas que efetuem o pagamento das quotas, cujo valor anual é proposto pela Direção e aprovado em Assembleia Geral.

ARTIGO 14º

(Aquisição da qualidade de sócio)

1 - Pode adquirir a qualidade de sócio do Sporting Clube de Torres, qualquer pessoa singular ou coletiva.

2 - As propostas de sócio auxiliares, deverão conter a autorização respetiva assinada pelos pais ou por tutor legal devidamente comprovado.

ARTIGO 15º

(Admissão de sócios)

1 - A admissão de novos sócios é feita a pedido dos interessados, ou proposto por um sócio e depende de aprovação por parte da Direção.

2 - Compete à Direção a admissão de sócios efetivos e auxiliares.

3 - Compete à Assembleia Geral a admissão dos sócios de mérito, benemérito e honorários.

4 - Excetuam-se do número anterior, os Diretores nas condições expressas no Artigo 10º que são considerados beneméritos, sem dependência de reconhecimento da Assembleia Geral.

5 - Quando a data de admissão de qualquer sócio for posterior ao dia quinze de cada mês, a primeira quota a cobrar será a do mês imediato.

ARTIGO 16º

(Recusa)

1 - Em caso de recusa de admissão de sócio por parte da Direção, esta será comunicada ao interessado, através de carta registada com aviso de receção.

2 - Da recusa poderá o interessado, recorrer para a Assembleia Geral.

3 - O recurso deverá ser interposto no prazo de 10 dias úteis, a contar da data em que foi notificado da decisão.

ARTIGO 17º

(Perda da qualidade de sócio)

1 - A qualidade de sócio do Sporting Clube de Torres, cessa por:

a) Falta de pagamento das quotas, por um período de, pelo menos, 12 meses, salvo se após notificação por carta registada efetuar o pagamento da dívida em atraso, no prazo máximo de 30 dias úteis.

b) Efeito de aplicação de pena disciplinar prevista no Artigo 23º.

ARTIGO 18º

(Pleno gozo de direitos)

Para os devidos efeitos, considera-se no pleno gozo dos seus direitos, o sócio que tiver pago a quota do mês anterior ao que estiver decorrendo.

ARTIGO 19º

(Direitos)

1 - Constituem direitos dos sócios:

a) Possuir um cartão de sócio;

b) Utilizar as instalações e benefícios da associação;

c) Tomar parte ativa nas Assembleias Gerais e discutir todos os assuntos que compõem a mesma;

d) Eleger para os corpos associativos;

e) Ser eleito para os corpos associativos;

f) Propor a admissão de sócios efetivos nos termos do Artigo 15º, nº 1

g) Requerer a convocatória da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;

h) Ser ouvido, verbalmente ou por escrito, quando decorra um processo contra si;

i) Recorrer para a Assembleia Geral, das penalidades que lhe tenham sido aplicadas;

j) Participar na vida da associação, votando e sugerindo o que entender aos órgãos gestores, tendo em vista o interesse da associação e dos seus sócios, expondo e criticando o que lhe parecer conveniente;

k) Solicitar a suspensão do pagamento de quotas, com a respetiva fundamentação por escrito;

l) A atribuição de um emblema especial, de cor prateado aos sócios com mais de 25 anos de sócio;

m) A atribuição de um emblema especial, de cor dourado aos sócios com mais de 50 anos de sócio.

2 - Os direitos estabelecidos na alínea b) do número anterior, são extensíveis ao cônjuge/pessoa que viva em união de facto e descendentes menores de idade, no que se refere unicamente à utilização das instalações sem a prática de qualquer modalidade.

3 - O exercício dos direitos previstos na alínea c), nº 1, compete apenas aos:

a) Sócios Efetivos;

b) Sócios de Mérito;

c) Sócios Beneméritos;

d) Sócios Honorários.

4 - O exercício dos direitos previstos na alínea d), nº 1, compete apenas aos:

a) Sócios Efetivos, com pelo menos 3 meses de antiguidade;

b) Sócios de Mérito;

c) Sócios Honorários.

5 - O exercício dos direitos previstos na alínea e), nº 1, compete apenas aos:

d) Sócios Efetivos, com pelo menos 1 ano de antiguidade;

e) Sócios de Mérito;

f) Sócios Honorários.

ARTIGO 20º

(Deveres)

1 - Constituem deveres gerais dos sócios:

a) Cumprir e fazer cumprir, os presentes estatutos e os regulamentos em vigor;

b) Pagar dentro do prazo estipulado, as quotas de filiação;

c) Cooperar nos eventos organizados pelo Sporting Clube de Torres e na sua divulgação;

d) Tomar parte nas Assembleias Gerais e reuniões para que tenham sido convocados, ficando impedidos de votar sempre que o assunto do voto seja do seu interesse, bem como do seu cônjuge, pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges e respetivos ascendentes ou descendentes, bem como de qualquer parente ou afim em linha reta, ou no 2º grau da linha colateral.

e) Tomar posse dos cargos para que foram eleitos, salvo quando por motivos atendíveis e provados não o permita;

f) Exercer com zelo, assiduidade e dedicação, os cargos para que foram empossados.

g) Observar e cumprir as disposições estatuárias, bem como as resoluções tomadas.

h) Satisfazer pontualmente os seus encargos sociais ou dos sócios auxiliares que representam, tendo em conta o estipulado no Artigo 15º, nº 5.

i) Colaborar com os órgãos sociais sempre que para tal sejam solicitados.

j) A demissão da qualidade de sócio, deverá ser feita por escrito.

2 - Os sócios ou entidades consideradas benemérito, de mérito e honorário, deverão ocupar lugar de destaque em cerimónias ou eventos desportivos realizados pelo Sporting Clube de Torres.

ARTIGO 21º

(Tipos de Penas)

Podem ser aplicados aos sócios as seguintes penas:

a) Advertência;

b) Suspensão;

c) Expulsão.

ARTIGO 22º

(Advertência)

1 - Incorre na pena de advertência, o sócio que cause perturbações nas instalações e serviços do Sporting Clube de Torres.

2 - A mesma pena tem que ser aplicada e redigida por escrito.

ARTIGO 23º

(Suspensão)

1 - A pena de Suspensão será aplicada aos sócios que:

a) Se comportem de modo incorreto e gravoso, dentro e fora das instalações;

b) Tenham comportamento antidesportivo na prática das atividades;

c) Tenham comportamento, relativamente ao Sporting Clube de Torres, sociavelmente reprovável.

2 - A pena de suspensão manter-se-á aplicada até à realização da próxima Assembleia Geral.

3 - Todo o sócio que persistir em frequentar as instalações do clube, estando a cumprir a pena a que se refere o presente artigo, ficará sujeito à aplicação da pena de expulsão.

ARTIGO 24º

(Expulsão)

1 - Incorre na pena de Expulsão, o sócio que:

a) Seja reincidente em condutas gravosas que impliquem a pena aplicada no Artigo 22º;

b) Pratique atos considerados lesivos do bom-nome e prestígio do clube ou dos membros dos órgãos sociais;

c) A sua conduta determine uma condenação judicial, por atos praticados quer nas instalações do clube, quer na prática de atividades desportivas do Sporting Clube de Torres.

2 - Nenhum sócio que incorra na pena de expulsão pode ser readmitido, sem que uma Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim o aprove em escrutínio secreto, por maioria de uma quinta parte dos sócios votantes.

ARTIGO 25º

(Aplicação)

1 - À Direção do Sporting Clube de Torres compete a aplicação das penas previstas nas alíneas a) e b) do Artigo 21º.

2 - À Assembleia Geral compete a aplicação da pena prevista na alínea c) do Artigo 21º mediante proposta da Direção.

3 - As penas de suspensão e expulsão só podem ser aplicadas mediante instauração de procedimento disciplinar.

ARTIGO 26º

(Competência)

1 - Cabe à Direção do Sporting Clube de Torres, após notícia dos factos a nomeação de uma Comissão Disciplinar.

2 - Essa Comissão será composta por três elementos designadamente:

a) Um Presidente;

b) Um Secretário;

c) Um Vogal.

3 - A Comissão poderá ser constituída por elementos da Direção, ou por outros sócios, desde não implique a sua ligação direta ou indiretamente ao processo, dando garantia de isenção durante o mesmo.

ARTIGO 27º

(Prazos)

1 - Após a notícia dos factos a Direção dispõe de um prazo de 10 dias úteis para formar a Comissão Disciplinar.

2 - Formada a Comissão Disciplinar, esta dispõe de um prazo de 15 dias úteis para entregar à Direção, por escrito, toda a informação recolhida.

3 - A Direção, no prazo de 15 dias úteis a contar da entrega da informação, poderá arquivar o processo de averiguações ou instaurar procedimento disciplinar, que deverá estar concluído no prazo de 90 dias.

ARTIGO 28º

(Comunicação)

1 - A nota de culpa será enviada ao sócio infrator, podendo este responder e indicar prova no prazo de 10 dias úteis.

2 - As comunicações serão feitas por escrito e por carta registada com aviso de receção, considerando-se o sócio notificado ao terceiro dia útil seguinte ao do aviso de receção

3 - Em caso de devolução, será a comunicação feita por carta simples, considerando-se a mesma recebida 5 dias úteis após a data de expedição.

ARTIGO 29º

(Recurso)

1 - Após notificado o sócio infrator dispõe de um prazo de 15 dias úteis para apresentar recurso da pena:

a) À Direção se tiver sido aplicada uma pena de Advertência;

b) À Assembleia Geral se lhe tiver sido aplicada uma pena de Suspensão ou Expulsão.

2 - O recurso previsto na alínea b) do número anterior será apreciado na Assembleia Geral a realizar a partir da sua interposição.



CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO

ARTIGO 30º

(Órgãos Sociais)

Os fins do Sporting Clube de Torres são realizados através dos seguintes órgãos sociais:

a) Assembleia Geral;

b) Direção;

c) Conselho Fiscal.

ARTIGO 31º

(Destituição)

A destituição de órgãos sociais ou de qualquer dos seus membros antes do final do mandato, só poderá ter lugar em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, desde que obtenha o voto favorável de três quartos do número dos sócios presentes, procedendo-se nessas Assembleias ao preenchimento dos lugares vagos.

ARTIGO 32º

(Renuncia)

1 - Se a Direção renunciar, for demitida ou perder a sua maioria, o membro que exerce a sua presidência, comunicará o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sendo então convocada uma Assembleia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 20 dias úteis, para a eleição dos novos órgãos sociais.

2 - Se à data da Assembleia Geral Extraordinária não existir uma lista para os órgãos sociais, a Assembleia Geral elege uma comissão administrativa de 7 membros para gerir a associação até a Assembleia Geral Ordinária seguinte.

3 - Se ocorrer uma demissão de um vogal, a pedido, por renúncia, ou por motivo justificado, o mesmo será substituído por um dos suplentes.

4 - Se houver demissões por vontade própria, quer do Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro e desde que se mantenha a maioria dos diretores em exercício, estes assumirão as tarefas que estavam incumbidas ao demissionário ou demissionários, não se recorrendo neste caso a uma Assembleia Geral Extraordinária.

ARTIGO 33º

(Eleições)

1 - Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembleia Geral, por maioria dos votos, de entre os sócios que cumpram o previsto no Artigo 18º.

2 - A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais é de 2 anos, podendo existir reeleição para o mesmo cargo.

3 - A votação recairá sobre listas de candidatos apresentadas e aceites nos termos dos estatutos.

4 - A Direção cessante, mantem-se em mera gestão corrente até que os novos membros eleitos, sejam empossados.

5 - As eleições efetuar-se-ão durante o mês de Abril, do segundo ano consecutivo do respetivo mandato, devendo a Assembleia Geral ser convocada com a antecedência mínima de 15 dias úteis.

6 - No mesmo mandato, cada sócio só pode desempenhar um cargo num dos três órgãos sociais.

ARTIGO 34º

(Apresentação das listas)

1 - As candidaturas para todos os órgãos sociais podem ser apresentadas por sócios que, cumpram os requisitos previstos no Artigo 19, nº 5, dos presentes estatutos, em número não superior a 20.

2 - A apresentação de candidaturas será efetuada na secretaria do Sporting Clube de Torres, contra entrega de recibo e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, no prazo máximo de 7 dias úteis, anteriores à data da Assembleia Geral Ordinária.

3 - Nas listas de candidaturas é obrigatório indicar o nome, respetivos cargos e número de sócio dos candidatos.

ARTIGO 35º

(Apreciação das listas)

1 - Compete à Mesa da Assembleia Geral no dia útil seguinte ao termo do prazo a que se refere o nº 2, do Artigo anterior, a apreciação das listas candidatas recebidas e a sua conformidade com os estatutos.

2 - Qualquer irregularidade verificada na apresentação das listas candidatas entregues será notificada por escrito com vista a suprir a irregularidade no prazo máximo de 2 dias úteis, atento ao horário de funcionamento da secretaria.

3 - Constitui motivo de rejeição de listas:

a) O não cumprimento do previsto no Artigo anterior;

b) Não estarem completas para todos os órgãos dos corpos gerentes;

c) Havendo irregularidades na apresentação de listas, elas não serem supridas no prazo estipulado no número 2 do presente artigo.

4 - A lista ou listas aprovadas serão afixadas em local visível na sede do Sporting Clube de Torres, com 5 dias úteis de antecedência, em relação à data da Assembleia Geral Ordinária e serão designadas por letras, conforme a ordem alfabética da sua receção.

ARTIGO 36º

(Votação)

1 - Para fiscalização do ato eleitoral e caso exista mais de uma lista a votação, serão agregados à Mesa, um delegado nomeado por cada lista, cabendo o escrutínio ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral.

2 - Os sócios presentes na Assembleia Geral têm que assinar a folha de presenças, para poderem exercer o direito de voto.

3 - Será entregue a cada sócio o boletim de voto.

4 - Compete à Mesa a chamada nominal dos sócios conforme a folha de presenças, para a colocação do voto dobrado, em recipiente próprio para o efeito.

5 - Não serão permitidos votos por procuração, por correspondência e voto antecipado.

ARTIGO 37º

(Proclamação das listas)

1 - O apuramento dos votos de cada lista será efetuado logo após a receção de todos os votos e o resultado anunciado aos presentes.

2 - Será vencedora a lista que apresentar mais votos e que tenha a maioria, seja ela simples ou absoluta.

3 - Não será permitido, após a realização do ato eleitoral, coligações das restantes listas, caso existam.

ARTIGO 38º

(Encerramento)

1 - Findos os trabalhos, a Mesa da Assembleia Geral funcionando como órgão de fiscalização do ato eleitoral, caso haja mais de uma lista, concederá 15 minutos para apresentação de eventuais reclamações pelos delegados.

2 - Apresentadas e decididas as reclamações, se estas existirem, será lavrada a respetiva ata.

3 - Os delegados das listas cessam automaticamente as suas funções, após a ata ser lavrada.

ARTIGO 39º

(Tomada de posse)

1 - Os membros eleitos tomarão posse de imediato ou até 8 dias úteis, contados da data em que se realizou a eleição.

2 - A tomada de posse será conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que presidiu as votações.

ARTIGO 40º

(Constituição)

1 - A Assembleia Geral é uma reunião dos sócios que cumpram o estipulado no Artigo 18º e nela reside o poder supremo da associação.

2 - Os sócios suspensos ou que não cumpram os requisitos previstos no Artigo 18º, não poderão fazer parte das mesmas.

ARTIGO 41º

(Competências)

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral e restantes órgãos socias;

b) Discutir e votar os relatórios, balanços, contas e orçamentos apresentados pela Direção, com o parecer do Conselho Fiscal;

c) Fixar as quotizações dos sócios e as suas joias, conforme proposta da Direção;

d) Aprovar e modificar os estatutos;

e) Autorizar a contratação de empréstimos e ainda de atos e contratos, desde que sejam superiores a 25.000,00€ (vinte cinco mil euros);

f) Autorizar a Direção a alienar ou onerar imóveis;

g) Deliberar sobre a fusão, dissolução e liquidação da associação;

h) Deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada e praticar os demais atos necessários, nos termos legais e estatuários;

i) Tomar todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias dos outros órgãos da associação.

ARTIGO 42º

(Mesa)

1 - A Mesa da Assembleia Geral é constituída pela seguinte ordem:

a) Um Presidente;

b) Um Vice-Presidente;

c) Um Secretário.

2 - Na falta ou impedimento do secretário, este poderá ser substituído por qualquer dos presentes, a convite de quem dirige a Mesa.

ARTIGO 43º

(Competência do Presidente)

Compete ao Presidente:

a) Convocar as reuniões e estabelecer a ordem de trabalhos e dirigir os trabalhos da Assembleia.

b) Colaborar na redação das atas das Assembleias a que presidir e assiná-las conjuntamente com o secretário;

c) Rubricar o livro de atas das Assembleias Gerais e assinar os termos de abertura e encerramento;

d) Na falta, impedimento ou recusa do Presidente, as suas competências ficaram a cargo dos restantes membros, pela ordem indicadas no nº 1 do artigo anterior.

ARTIGO 44º

(Local das Reuniões)

As reuniões da Assembleia Geral efetuam-se na sede do Sporting Clube de Torres, salvo em caso de reconhecido interesse, definido pelo Presidente da Mesa, em que pode reunir em local diferente.

ARTIGO 45º

(Reuniões)

1 - As reuniões da Assembleia Geral são:

a) Ordinárias – reuniões convocadas entre os meses de Março a Maio de cada ano, para discussão e votação do relatório de contas com parecer do Conselho Fiscal, bem como as convocadas para a eleição dos órgãos socias, quando os respetivos mandatos tenham expirado.

b) Extraordinárias – todas as outras reuniões, não podendo em elas serem discutidos assuntos diferentes daqueles que expressamente fazem parte da convocatória.

2 - As Assembleias Gerais Extraordinárias terão lugar sempre que:

a) O Presidente da respetiva Mesa o entenda, a solicitação da Direção, do Conselho Fiscal e da própria Mesa.

b) A pedido de pelo menos 50 sócios, que cumpram os requisitos previstos no Artigo 18º e que não estejam ao abrigo do previsto no Artigo 16º.

ARTIGO 46º

(Convocatórias)

1 - A convocação de qualquer Assembleia Geral deverá ser feita:

a) Através do jornal local, até 15 dias úteis antes da data marcada para o efeito;

b) Afixações na Sede Social.

2 - Nas Assembleias Gerais não poderão ser tomadas deliberações sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos.

3 - Se, da ordem de trabalhos, constar qualquer proposta de alterações aos Estatutos, o respetivo projeto deverá ser afixado na sede do clube, juntamente com a convocatória.

ARTIGO 47º

(Quórum)

1 - A Assembleia Geral só poderá começar na hora marcada, se o número de sócios presentes não for inferior a metade dos sócios no pleno gozo dos seus direitos.

2 - Se à hora marcada o número de sócios presentes for inferior ao mínimo previsto no número anterior, a Assembleia Geral começará meia hora depois, com qualquer número de sócios.

3 - No caso em que a Assembleia tenha sido convocada a requerimento de sócios, só poderá começar em segunda convocatória, se estiverem presentes 75% dos sócios requerentes.

ARTIGO 48º

(Votações)

1 - As votações serão feitas pela forma como o Presidente da Mesa considerar mais adequada.

2 - Quando, porém, se referir a eleições ou a matéria de recursos disciplinares, as votações serão feitas por escrutínio secreto.

ARTIGO 49º

(Deliberações)

1 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos sócios presentes.

2 - Excetuam-se do número anterior, as deliberações sobre a aprovação ou modificação dos Estatutos e sobre a cessação temporária da atividade associativa, para as quais será necessária a maioria de três quartos do número dos sócios presentes.

ARTIGO 50º

(Composição)

1 - A Direção é composta pelos seguintes elementos efetivos:

a) Um Presidente;

b) 2 Vice-Presidente;

c) 2 Secretário;

d) 1 Tesoureiro;

e) Vogais em número impar de 3, 5 ou 7.

2 - Juntamente com os membros efetivos da Direção, serão eleitos até 3 suplentes.

3 - No impedimento de qualquer membro efetivo, por período superior a 60 dias consecutivos, será chamado temporariamente em sua substituição, um dos suplentes.

4 - A Presidência da Direção, na falta ou impedimento do Presidente, será assegurada por um dos restantes membros efetivos, respeitando-se a ordem adotada no nº 1 do presente artigo.

5 - É considerada renúncia ao respetivo mandato, o facto de qualquer membro da Direção não comparecer, sem motivo justificativo, a 3 reuniões seguidas ou 6 interpoladas, dentro do mesmo ano civil.

ARTIGO 51º

(Competências)

Compete à Direção:

a) Dirigir coordenar toda a atividade da associação, praticando os atos de gestão necessários, de acordo com os princípios estatuários, tornando-se necessário a aprovação da Assembleia Geral, dos atos e contratos de qualquer tipo, que envolvam valores superiores a 25.000€ (vinte e cinco mil euros);

b) Celebrar contratos de publicidade, cedência e alugueres do pavilhão;

c) Será da responsabilidade da Direção, os valores a cobrar, assim como a duração dos atos mencionados na alínea anterior;

d) Representar a associação em juízo e fora dele;

e) Admitir e rejeitar os pedidos de inscrição de sócios;

f) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;

g) Admitir, dispensar, exonerar e demitir empregados da associação, bem como fixar as suas remunerações, observando a legislação em vigor;

h) Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatuárias assim como as deliberações da Assembleia Geral e demais regulamentos internos;

i) Elaborar e submeter ao parecer do Concelho Fiscal e posteriormente à Assembleia Geral, o relatório e contas do exercício;

j) Propor à Assembleia Geral os valores da quotização e joia que julgar convenientes.

k) Elaborar regulamentos internos da associação.

l) Celebrar protocolos com diversas entidades;

m) Celebrar protocolos com benefícios e interesses para a associação.

ARTIGO 52º

(Funcionamento)

1 - A Direção reunirá ordinariamente com a periodicidade que for fixada na primeira reunião, ou nas reuniões seguintes e extraordinariamente sempre que o Presidente ou 3 membros efetivos a convoquem.

2 - A Direção só poderá deliberar, estando presente a maioria dos seus membros efetivos.

3 - As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

ARTIGO 53º

(Forma de Obrigar)

A Direção obriga-se pela assinatura de pelo menos dois dos seus membros efetivos, devendo uma delas ser do Presidente ou do Vice-Presidente e a outra do Tesoureiro ou do secretário.

ARTIGO 54º

(Composição)

1 - O Conselho Fiscal é composto por:

a) 1 Presidente;

b) 1 Secretário;

c) 1 Relator.

ARTIGO 55º

(Competências)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar sempre que entenda por conveniente, a escrita da associação e os serviços de tesouraria;

b) Poderá estar presente, um dos seus membros nas reuniões de Direção, sem direito a voto, mas podendo chamar a atenção da Direção para qualquer assunto que mereça ponderação e que seja da sua competência.

c) Dar parecer sobre o orçamento anual de receitas e despesas e relatório de contas a submeter à Assembleia Geral;

d) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pela Direção;

e) Solicitar a convocação de uma Assembleia Geral, quando o julgar por conveniente.

ARTIGO 56º

(Reuniões)

1 - O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente quando o decidir e extraordinariamente quando o julgar necessário ou a Direção o solicitar.

2 - O Conselho Fiscal só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.

ARTIGO 57º

(Regime Financeiro)

1 - Constituem receita da associação;

a) Quotas e joias;

b) Inscrições, mensalidades ou comparticipações da prática de desportos ou atividades culturais e recreativas;

c) Contribuições voluntárias de sócios ou de quaisquer outras entidades;

d) Comparticipações e subsídios de entidades institucionais;

e) Juros e rendimentos se os houver;

f) Legados ou doações atribuídos a título gratuito.

2 - Constituem despesas da associação:

a) Pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e todos os custos e encargos, com a prática das atividades desportivas, culturais e recreativas.

ARTIGO 58º

(Contabilidade)

A contabilidade deve corresponder às necessidades de gestão da associação, permitindo clara análise da situação económico-financeira, devendo apresentar-se trimestralmente os balancetes em reunião de Direção.



ARTIGO 59º

(Donativos)

1 - É expressamente proibido aos sócios, a angariação de donativos destinados ao clube, seja qual for o seu fim, sem a prévia autorização da Direção.

2 - Aqueles que a isso sejam autorizados serão obrigados a efetuá-los em papel timbrado do clube e rubricado pelo seu Tesoureiro em funções, que será oportunamente devolvido na secretaria do clube, juntamente com a importância obtida.

ARTIGO 60º

(Alterações de Estatutos)

1 - A alteração total ou parcial dos Estatutos é da competência da Assembleia Geral e só poderá ser proposta por:

a) Qualquer órgão social;

b) Em documento assinado por um conjunto de sócios não inferior a uma terça parte da sua totalidade.

2 - Os presentes estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral Extraordinária.

3 - A deliberação de alterar será tomada por maioria de três quartos do número dos sócios presentes na Assembleia referida no número anterior.

ARTIGO 61º

(Cessação da Atividade Social)

1 - A fusão, dissolução e liquidação só se verificarão em Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito, com a presença de pelo menos um quarto da totalidade dos sócios existentes e mediante o voto favorável de 90% do número total de sócios, inscritos nas listas de presença.

2 - A Assembleia Geral que deliberar o previsto no número anterior terá, obrigatoriamente, de definir os termos em que se processará, não podendo em caso algum os bens da associação, serem distribuídos ou vendidos pelos sócios.

3 - Na Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação, será nomeada uma comissão liquidatária, composta por 3 sócios, que promoverá o destino a dar aos respetivos bens, dando cumprimento ao deliberado na Assembleia

4 - Excetuam-se do número anterior as medalhas, taças e trofeus que deverão ser entregues ao Instituto Português do Desporto e da Juventude.

ARTIGO 62º

(Ano Social)

O ano social da associação, corresponderá a um ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro imediato e a ele devem ser referidas as contas da gerência.

ARTIGO 63º

(Numeração de Sócios)

A numeração dos sócios será atualizada, nos anos terminados em zero e em cinco, após a entrada em vigor dos presentes Estatutos.

ARTIGO 64º

(Atualidade Estatuária)

Os presentes estatutos que passam a constituir a lei fundamental da associação revogam quaisquer outros em vigor e não poderão ser alterados, senão em conformidade com a lei e os presentes Estatutos.

ARTIGO 65º

(Entrada em Vigor)

1 - As alterações aos Estatutos aprovadas pela Assembleia Geral de 23 de março de 2018, entram em vigor no primeiro dia útil após a sua aprovação.

2 - As alterações em matéria eleitoral não afetam a atual composição dos órgãos sociais nem os mandatos em curso, e apenas produzirão os seus efeitos nas eleições subsequentes à sua entrada em vigor.

Um website emjogo.pt